Os processos burocráticos com relação aos documentos sempre foram tidos como empecilhos para resolver questões da rotina. Toda essa dificuldade causava muitas vezes conflitos e demoras absurdas para resolução de casos administrativos.  Para sanar esse problema, a alguns anos atrás, começou-se a falara sobre desburocratizar o atendimento as pessoas nos órgão públicos.

Como consequência, foi votada e a aprovada no Senado, a Lei nº 13.726 que visa reduzir o número de processos burocráticos nas repartições públicas.  Desde Novembro de 2018, a Lei de desburocratização de documentos entrou em vigor e prevê, entre outras questões, a dispensa de autenticação de cópias e a não exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que tiver de lidar com órgãos do governo.

Nesse novo contexto, os órgãos públicos de todas as esferas administrativas não poderão exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento. Também não serão necessários a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor no caso em que os pais estejam presentes no embarque.

Confira mais informações sobre como será esse processo abaixo.

 

Como funcionará a Desburocratização de documentos

Em todo o seu texto legal, a Lei da desburocratização de documentos menciona a palavra “cidadão” como protagonista das regras sancionadas. Sendo assim, a Lei deve abranger as seguintes categorias:

  • Pessoas físicas: mesmo aquelas que não tenham direitos políticos, como, por exemplo, menores de 16 anos, estrangeiros, pessoas condenadas com trânsito em julgado etc.
  • Pessoas jurídicas: como, por exemplo, uma empresa que formula pedido de alvará.
  • Entes despersonalizados: como, por exemplo, o condomínio e a massa falida.

 

As regras para o reconhecimento de firma passou a funcionar de maneira diferente. Agora, o servidor público terá que comparar a assinatura da pessoa com a firma que consta em seu documento de identidade.

Já no que tange a autenticação de documentos, haverá apenas a comparação entre o documento original e cópia, sendo o funcionário do estabelecimento quem deve atestar a autenticidade.

Alguns documentos também não precisarão mais ser apresentados, como é o caso da certidão de nascimento que poderá ser substituída pelo RG, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros documentos.

Nos casos em que o documento esteja danificado a ponto de não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, a pessoa poderá apresentar uma declaração escrita atestando a veracidade das informações apresentadas.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, exceto nos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

 

Selo de desburocratização

A Lei nº 13.726 aponta também para a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer projetos, programas e práticas que agilizem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

 

O selo será disponibilizado por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil. Serão usados como base os critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais e redução do tempo de espera no atendimento do cidadão. Os órgãos ou entidades que cumprirem as novas exigências serão premiados anualmente. Serão escolhidas duas empresas em cada estado do país.

 

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