Você já ouviu falar em identidade digital? Ela tem se tornado cada vez mais essencial no âmbito corporativo. Na esfera tributária, a maior parte das obrigações acessórias já é entregue por via digital. Na esfera legal, o Processo Judicial eletrônico (PJe) torna importante a extinção do processo físico e, atualmente, petições, contestações e sentenças são feitas e enviadas totalmente em ambiente virtual.

Nas empresas, os altos custos dos documentos físicos (impressões, reconhecimentos cartorários, armazenamento, impressões) explicam por que quase tudo é assinado eletronicamente. Até nos consultórios médicos, já existem profissionais assinando receituários pelo computador ou smartphone.

A verdade é que boa parte das ações burocráticas já estão acontecendo por meio de identidade digital. Sendo você, um empresário, profissional liberal ou estudante, tenha certeza de que uma hora você ainda vai precisar da sua.

O que é a identidade digital?

Identidade digital é a representação dos dados do usuário (pessoa física ou jurídica) no ambiente virtual. Estamos falando de um termo genérico, que envolve qualquer forma de validar a autoria de um ato a distância, via web. Isso inclui:

  • Senhas alfanuméricas, como as utilizadas para acesso a sites bancários;
  • Biometria, para a autenticação em caixas eletrônicos, por exemplo;
  • Assinatura digital, que ocorre por meio de um certificado digital.

Essa validação virtual envolve um grande número de informações organizadas, atualizadas e codificadas, de conhecimento particular do proprietário, as quais asseguram muito mais segurança nas transações, rapidez em trâmites burocráticos e redução de custos em processos administrativos. Tudo isso com a mesma validade jurídica de um documento assinado à mão.

Principais diferenças entre assinatura digital, certificado digital e assinatura eletrônica.

A assinatura eletrônica é uma série de tipos de validações no ambiente virtual. Ou seja, trata-se de um gênero composto por muitas espécies:

  • Senhas: códigos secretos usados como forma de reconhecimento;
  • Biometria: reconhecimento facial, validação por verificação da íris e da retina, análise das digitais e até escaneamento da forma de andar (já existem bancos que fazem essa autenticação por meio das câmeras de segurança);
  • Aceite digital: presente no final de formulários, ele exige que você marque uma caixa, posicionada ao lado de frases como “concordo com os termos e condições desse contrato”;
  • Assinatura digital: conjunto de operações matemáticas e algorítmicas que são usadas em um complexo processo de criptografia, objetivando validar cada documento com uma codificação exclusiva mediante um certificado digital.
  • Assinatura eletrônica de documento: símbolo ou processo eletrônico, anexo ou logicamente associado a um contrato ou outro documento e executado ou adotado por uma pessoa com a intenção de assinar o registro, objetivando validar cada documento com sua a autenticidade do autor e a integridade do documento.

Em resumo, todas as autenticações feitas na esfera computacional são formas de assinatura eletrônica. Dentre elas, a digital e a eletrônica são as mais usadas, exatamente por utilizar todo um sistema de codificação matemática atrelada a cada documento, o que faz com que uma simples tentativa de adulteração o invalide completamente.

As de identidades digitais mais comuns são a assinatura digital (via e-CPF e e-CNPJ) e a assinatura eletrônica via plataforma específica. Vamos saber um pouco mais sobre elas.

O que é e-CPF?

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O e-CPF é o certificado digital da pessoa física, por meio do qual um cidadão pode:

  • Participar de leilões eletrônicos;
  • Efetuar transações bancárias;
  • Assinar declarações e contratos, sem os custos e a burocracia dos reconhecimentos de firmas;
  • Ter acesso a recursos exclusivos na entrega das informações de imposto de renda, como a declaração pré-preenchida;
  • Consultar dados cadastrais e atualizar seu endereço no e-CAC da Receita Federal;
  • Receber mensagens do Fisco por meio da plataforma da própria Receita Federal;
  • Emitir 2ª via de DARFs a partir de 1993;
  • Agendar atendimento presencial em um dos postos da Receita Federal.

Documentos necessários para fazer um e-CPF:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cartão do PIS;
  • Extrato do FGTS;
  • Cartão Cidadão.

O que é e-CNPJ?

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Já o e-CNPJ é a identidade digital da pessoa jurídica. Esse documento eletrônico em forma de certificado digita, permite que os gestores empresariais obtenham certidões em tempo real, acompanhem processos tributários pela internet, assinem contratos em poucos segundos, entre outras muitas facilidades. Veja abaixo algumas delas.

·         Consultar seus dados cadastrais da empresa, ter acesso a intimações referentes a DCTF, além de imprimir DARFs.

·         Verificar a situação fiscal da pessoa jurídica;

·         Consultar todas as declarações transmitidas;

·         Agendar atendimento presencial em um dos postos da Receita Federal;

·         Receber mensagens do Fisco diretamente pela plataforma acessada via e-CNPJ.

É importante destacar que existem dois tipos de e-CNPJ:

·         A1: são armazenados em seu computador pessoal e possuem validade de 1 ano;

·         A3: são considerados mais seguros, por serem armazenados em tokens ou cartões inteligentes. Exatamente por isso, possuem validade mais extensa, de 3 anos.

Documentos necessários:

·         Contrato e posteriores alterações;

·         Cartão do CNPJ;

·         Documento de identificação do represente legal da empresa e comprovante de residência.

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